Wanderson Lima Escritório de Advocacia
TJMG - Inconstitucionalidade do Art. 67 do Novo Código Florestal
TJMG considera inconstitucional artigo 67 do Novo Código Florestal.
Thaís Mota
Com a decisão, propriedades mineiras com até quatro módulos fiscais passam a ter que recompor parte da área desmatada
Uma decisão do Órgão Especial do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) considerou inconstitucional o artigo 67 do Novo Código Florestal. A ação de inconstitucionalidade, julgada na última quarta-feira (24), foi proposta pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) que argumentou que o artigo autoriza a consolidação dos desmatamentos ilícitos em todo o país.
Ainda conforme o MP, a norma em vigor permite o registro de reserva legal em percentual inferior a 20% da área total das propriedades rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, até quatro módulos fiscais. No entanto, a Justiça entendeu que o artigo, ao isentar o proprietário rural de recompor a área desmatada, afronta dispositivos da Constituição Federal.
O TJMG rejeitou ainda a preliminar de suspensão do julgamento até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 4.902-DF, sob o argumento de que a existência desta ação tramitando em âmbito nacional não impede o exercício do controle difuso da constitucionalidade das leis pelos demais juízes de Direito.
De acordo com o procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula, a decisão da Justiça mineira é de grande relevância para a defesa do meio ambiente, porque, no Brasil, 90% dos imóveis rurais têm área de até quatro módulos fiscais.
— Já vi muita coisa absurda no Novo Código Florestal, mas o artigo 67 é o de maior impacto para o meio ambiente já que com ele quase 30 milhões de hectares deixam de ser recuperados. E, em um momento de crise hídrica pela qual estamos passando, a destruição das florestas tem ainda mais impacto.
O Incidente de Inconstitucionalidade julgado pelo TJMG surgiu em Ação Civil Pública ajuizada na comarca de Carmo do Rio Claro, no sul de Minas. Nessa ação, os réus foram condenados a instituir a reserva legal em sua propriedade. Mas, eles recorreram insistindo na aplicação do artigo 67 do Novo Código Florestal, sob o argumento de que o imóvel tem área inferior a quatro módulos fiscais (104 ha na região) e, por isso, ele estavam dispensados de instituir a reserva legal.
Agora, com a decisão da Justiça mineira essas propriedades passarão a ser obrigadas a replantar até 20% do território desmatado. No entanto, ela ainda pode ser revertida conforme o posicionamento do STF em relação ao assunto.
Fonte: Portal R7
Contato
Rua Maringá, nº 376, Bairro Xavier Capanema, Pará de Minas, Minas Gerais.
Rua Araguari, 359, 3º. Andar, Sala 95, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais
+55 37 3232 3422
+55 37 99975 3422
+55 31 3032 6233
contato@wandersonlima.com