Wanderson Lima Escritório de Advocacia

Responsabilidade por cancelar cartão de crédito furtado é do banco que o emite

21/07/2015 16:49

TRF-3ª - Responsabilidade por cancelar cartão de crédito furtado é do banco que o emite

Autora da ação comunicou o furto à instituição financeira, que foi negligente na prestação de serviços

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que pague indenização por danos morais a uma cliente lesada por não ter sido atendido o seu pedido de cancelamento de cartão de crédito após furto.

A autora da ação teve seu cartão de crédito furtado e, apesar de ter comunicado imediatamente o fato ao banco, responsável por seu cancelamento, sofreu uma série de constrangimentos devido à emissão de outros dois cartões em seu nome a um terceiro fraudador.

A Caixa alegava que as atribuições relativas à administração do cartão de crédito seriam da C. S/A Administradora de Cartões de Crédito.

Ao analisar o caso, o TRF3 ressaltou que o contrato de prestação de serviços celebrado entre a Caixa e a autora estabelece que o banco é o responsável pelo bloqueio e cancelamento dos cartões. A decisão do Tribunal também afirma que não cabe chamar a C. S/A Administradora de Cartões de Crédito para integrar a demanda, pois o problema todo se submete ao regime do Código de Defesa do Consumidor, que veda expressamente essa hipótese em seu artigo 88.

O TRF3 decidiu ainda que banco violou o dever de cuidado inerente a qualquer relação jurídica, contratual ou extracontratual, e que o defeito no serviço prestado por ele constitui conduta ilícita, segundo a regra do artigo 14, caput e § 1º do Código de Defesa do Consumidor.

Os desembargadores ressaltaram que a situação vivida pela cliente ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano, caracterizando um dano indenizável.

O tribunal manteve o valor de R$ 10 mil para a indenização, fixado em primeiro grau.

No tribunal, o processo recebeu o nº 0010465-76.2011.4.03.6139/SP.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Pesquisar no site

Contato

Wanderson Marcello Moreira de Lima Rua Maringá, nº 376, Bairro Xavier Capanema, Pará de Minas, Minas Gerais.

Rua Araguari, 359, 3º. Andar, Sala 95, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais
+55 37 3232 3422
+55 37 99975 3422
+55 31 3032 6233